sexta-feira, 8 de maio de 2015

EDITAL DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE BOM JESUS DO ITABAPOANA



RESOLUÇÃO Nº 03/2015

Regulamenta o Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020.

              O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 271/1991 e 734/2004,

                   CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
             
              CONSIDERANDO a Resolução nº 170/2014, do CONADA que estabelece parâmetros gerais para a unificação dos processos eleitorais dos conselheiros tutelares em todo território nacional;

              CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e decisão da plenária realizada no dia 11 de março de 2015;

              RESOLVE:

              Art. 1º - Fica regulamentado o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ para o mandato de 2016/2020 na forma estabelecida no Edital nº 03/2015 que passa fazer parte integrante da presente Resolução.
              Art. 2º - O Poder Executivo municipal proverá todas as condições necessárias à realização de provas de qualificação aos candidatos a conselheiros tutelares.
              Art. 3º - Todos os atos relativos do conselho tutelar serão publicação na imprensa de circulação local, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana (www.bomjesus.rj.gov.br) e afixados nos locais de fácil acesso.
              Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º - Registra-se, publica-se e comunica-se.

Bom Jesus do Itabapoana, 22 de Abril de 2015.



Jussara Maria de Jesus Miranda
Presidente do CMDCA
Bom Jesus do Itabapoana/RJ

EDITAL Nº 03/2015

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, na Lei Federal nº 12.696/12 e na Lei Municipal n° 271/1991 e 734/2004, torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos cinco membros titulares e, respectivos suplentes, do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para o mandato 2016/2020, (10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020), sob as seguintes normas:

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    A eleição do conselho tutelar do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ será realizada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual.
1.2    O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do conselho tutelar do município de Bom Jesus do Itabapoana.
1.3    O conselho tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.
1.4    O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

2-      DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A comissão eleitoral indicada por meio de Resolução do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 06 (seis) integrantes (CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação) de forma paritária.
2.2 Constituem instâncias eleitorais a comissão eleitoral e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
2.3 Compete ao CMDCA:
I- nomear a comissão eleitoral;
II- decidir os recursos interpostos contra as decisões da comissão eleitoral;
III- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízos dos atos administrativos de nomeação a cargo do poder executivo municipal.


2.4 Compete a comissão eleitoral:
I- dirigir o processo eleitoral;
II- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III- publicar a lista dos mesários, através de edital;
IV- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade dos votos e violação de urnas e resultado final da eleição;
V- analisar, homologar e publicar registro das candidaturas;
VI- receber denúncias contra candidatos;
VII- publicar resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5 Não podem atuar como mesários: os candidatos e parentes deste, consanguíneos ou afins, até o 2º grau; o cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a); as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

3-      DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral, comprovada com certidão negativa criminal;
3.2 Ter idade superior a 21 (vinte e um anos), no ato das inscrições;
3.3 Residir no município de Bom Jesus do Itabapoana /RJ há mais de 02 (dois) anos;
3.4 Possuir ensino médio completo;
3.5 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.6 Não exercer mandato político;
3.7 Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
3.8 Ser eleitor do município de Bom Jesus do Itabapoana, no mínimo 01 (um) ano;
3.9 Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.10 Não ter sofrido nenhuma condenação judicial criminal ou improbidade administrativa, transitada em julgado, nos termos das normas legais vigentes.
3.11 Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em organização governamental ou não governamental, devidamente registrada em órgãos próprios (submetendo o agente emissor da declaração, aos ditames do art. 299 de Código Penal).

4-      DOS IMPEDIMENTOS

4.1 De acordo com a artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), são impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.2 Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
4.3 Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e artigo 37 da Resolução nº 139/2010 do Conanda.

5-      Das Atribuições do Conselho Tutelar

5.1 São atribuições do Conselho Tutelar (artigo 136, Estatuto da Criança e do Adolescente):
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas protetivas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
VII – expedir notificações.
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

6-      DAS VAGAS
6.1. Os candidatos inscritos e habilitados concorrerão a 05 (cinco) vagas de Conselheiros Tutelares a serem preenchidas pela ordem decrescente de votos, do mais votado para o menos votado.
6.2. Os demais candidatos devidamente inscritos, habilitados e votados comporão lista decrescente de suplentes a serem convocados na ocorrência de vacância de cargo de conselheiro tutelar titular, durante o período de mandato estabelecido no preâmbulo deste edital.

7-      DA CARGA HORÁRIA

7.1.  A carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares de Bom Jesus do Itabapoana/RJ é de 30 horas semanais, sendo o atendimento de 8h as 17h, ininterruptamente, nos dias úteis.
a) Plantão noturno das 18h às 8h do dia seguinte;
b) Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
c) Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03 (três) conselheiros tutelares;
d) Durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será estabelecida escala, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio).

8-       DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 01 Salário- Mínimo em vigor em consonância com o Artigo 13 da Lei Municipal 734 de 2004 e reajustável no mesmo percentual que for concedido pelos vencimentos dos servidores da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana. A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.
8.2 É vedado o pagamento de horas-extras pelo exercício do mandato do conselheiro tutelar.
           
9-      DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia e original da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia e original do comprovante de residência (conta de água/luz/telefone/IPTU) ou cópia de contrato de aluguel do proprietário do
imóvel (se alugado), com mais 02 (dois) anos, anexada com declaração de próprio punho comprovando residir no município de Bom Jesus do Itabapoana;
9.5. Cópia e original de Certificado de Quitação Militar para candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia e original do Certificado/Diploma de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia e original do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;
9.8. Documento comprobatório de experiência na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes por entidade governamental ou não governamental, devidamente reconhecida e registrada em organismos próprios. (submetendo o agente emissor da declaração, aos ditames do artigo 299 do Código Penal);
9.9. Declaração fornecida pelo médico, constando estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

10-    DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: CRAS Bela Vista, situada na Rua Otacílio de Aquino, 220, Bela Vista – Bom Jesus do Itabapoana/RJ;
10.2.  Período: de 27 de abril a 18 de Maio de 2015, nos dias úteis, no horário das 9h às 16h;
10.3. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos, sendo vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

11-  DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA Classificatória e Eliminatória (Anexo I)
             
11.1 Data: 23 de agosto de 2015;
11.2 Local: Colégio Estadual Padre Mello;
11.3 Horário: das 9h às 13h;
11.4 Conteúdo Programático: Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (ECA), conhecimento de Língua Portuguesa e redação;
11.5 A prova escrita constará de 30 questões de múltipla escolha, sendo: 20 questões de Conhecimentos Específicos (ECA), valendo 2 pontos cada; 10 (dez) questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa valendo 1 cada sendo: 5 de compreensão e interpretação de textos e 5 questões de gramática, e uma redação com no mínimo 20 linhas, valendo 5 pontos.
11.6 Na redação serão avaliadas a correção gramatical, a organização e a compreensão do texto produzido.
11.7 O candidato deverá chegar com 1 hora de antecedência, devendo apresentar documento de identificação original com foto.
11.8 Os candidatos aptos para participarem do pleito deverão obter no mínimo a nota 5, sendo 50% de acertos na prova de múltipla escolha mais 50% na redação ou superior dos pontos totais obtidos.
11.9 A redação deve cumprir cinco competências, cada uma no valor de 1 ponto, para total máximo de 5 pontos. O tema abordado será realizado com base nos conteúdos relacionados à infância e à adolescência. Seguem as competências:

Competência I: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita

Competência II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

Competência III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

Competência IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
11.10 O prazo para recursos será de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado. O recurso contra o resultado da prova escrita deverá ser encaminhada com as devidas justificativas a Comissão Eleitoral, seguido de decisão pela mesma Comissão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, à Rua João Gomes de Figueiredo, 158 – Centro Bom Jesus do Itabapoana.
11.11 Ultrapassando o prazo recursal será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos.





12 – DO PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO) Anexo II:

12.1 O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de 2015 (domingo), no horário das 8h às 17h, nos locais de seções estabelecidos no Anexo II, dela participando, como candidatos todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;
12.2 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município de Bom Jesus do Itabapoana, mediante apresentação do título de eleitor, carteira de identidade ou outro documento com foto;
12.3 Serão afixadas nas cabines de votação listas de nomes e os respectivos números dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4 O eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato;
12.5 Cada seção eleitoral será composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (designado e nomeado pelo CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa, (1º mesário e 2º mesário) (designados e nomeados pelo CMDCA).
12.6 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.8 A apuração dos votos será processada através de mesa receptora, formadas pelos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente ou a quem o CMDCA designar.
12.7Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos;

12-  DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1 Não serão tolerados, por parte dos candidatos:

I- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana/rural;
II- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
III- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor;
IV- Propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, assemelhados fixos ou em veículos.

13.2 A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares;
13.3 O período licito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.
13.4 No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.5 Serão vedados aos candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor (art. 139, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).
13.6 Será permitido o convencimento do eleitor, durante o período de campanha, para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, não sendo permitida a propaganda no dia da eleição.
13.7 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14 – DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
14.2. Havendo empate entre os candidatos, se dará preferência ao candidato mais velho.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para Conselho Tutelar dar-se-á na data de 10 de janeiro de 2016, pelo CMDCA, em sessão solene, em local a ser oportunamente definido e publicado na imprensa local.

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento;
15.2. A constatação de irregularidades nos documentos e declarações fornecidas pelo candidato, ainda que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.5. Fazem parte do presente Edital os anexos I, II, III e IV contendo respectivamente o conteúdo programático, locais de realização das provas e votação, cronograma e modelo de Ficha de Inscrição.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.













Bom Jesus do Itabapoana, 22 de Abril de 2015.





Jussara Maria de Jesus Miranda
Presidente do CMDCA
Bom Jesus do Itabapoana-RJ












ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELATES
Conhecimentos Gerais

PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos textuais: narração, descrição, dissertação; Domínio da ortografia oficial; Emprego das letras; Emprego da acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras: substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, advérbio.

CONNHECIMENTO ESPECÍFICO
O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 e suas alterações) e ser capaz de realizar a redação dentro dos parâmetros que constam no neste Edital.

SUGESTÕES DE LEITURAS:
- Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações.

























ANEXO II

LOCAIS E DATAS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

LOCAL DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO:
Colégio Estadual Padre Mello
Horário: 9h
Duração da prova: 4h
Os candidatos deverão chegar ao local de prova com uma hora de antecedência.

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Sede:

Ø  C. E. Gov. Roberto Silveira (Pereira Passos)- Rua Gonçalves da Silva 75 Centro- Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

Ø  Escola Municipal Anacleto José Borges – Avenida Governador Roberto Silveiras, Nº 702, Bairro Novo – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.


Ø  Colégio Estadual Sebastião Pimentel Marques – Rua Aristides Figueiredo, 962 Pimentel Marques, Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

Ø  Escola M. José Bonifácio – Rua Josino Garcia de Figueiredo, Nº 1460, Santa Terezinha – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.



 Distritos:

Ø  Escola Municipal Luiz Tito de Almeida– Rua Francisco Diniz, /Nº 68, Rosal – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

Ø  E.M. Liberdade – Rua Christovão P. Campos S/nº, Carabuçu– Bom Jesus do Itabapoana/RJ.








ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ

ATO
DATA
Publicação do Edital de abertura do processo eleitoral
22/04/2015
Período de inscrição de candidatos
27/04 a 18/05/2015
Prazo para impugnação de inscrição
25/05 a 29/05/2015
Publicação da lista dos pré-candidatos, após julgamento de prazo de impugnação da Comissão Eleitoral
17/06/2015
Aplicação da Avaliação de conhecimentos específicos, Língua Portuguesa e redação
23/08/2015
Divulgação da lista de aprovados
01/09/2015
Prazo para recurso após publicação dos resultados
02 e 03/09/2015
Homologação das candidaturas
10/09/2015
Prazo final para divulgação das candidaturas
02/10/2015
Eleição
04/10/2015
Publicação de Edital com o resultado final das eleições
07/10/2015
Cerimônia da Posse dos Conselheiros Titulares Diplomados
10/01/2016

























ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Inscrição nº
Nome:
Estado Civil:
Sexo:
Data Nascimento. _____/____/______
Naturalidade:
Identidade n°:
CPF:
Título Eleitor:
Zona Eleitoral:
Certificado de Reservista nº:
Endereço:____________________________________________________
____________________________________________________________
Bairro:
CEP:
Profissão:
Escolaridade:
Curso:
Especialização:
Tel. (res.)
Tel. (cel.)
E-mail:





DOCUMENTOS APRESENTADOS

(   ) Fotocópia de Documento Oficial com foto, que permita comprovar idade superior a 21 anos.
(   ) Fotocópia do CPF
(   ) Fotocópia do Título de Eleitor
(   ) Certidão e/ou comprovante de quitação eleitoral
(   ) Fotocópia de comprovante de residência no município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, por, no mínimo 02 (dois) anos (anterior a 18/05/13 e comprovante atual) e declaração de residência, conforme estabelecido no Edital.
(   ) Cópia do Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço militar.
(   ) Atestado de Antecedentes Criminais
(   ) Fotocópia de Certificado/Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Superior.
(   ) Documento comprobatório de experiência na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

            DECLARO estar de pleno acordo com o Edital nº 03/2015 do CMDCA.

            DECLARO, para os devidos fins de direitos e passível das penalidades elencadas na letra a do item 3.11 do Edital nº 03/2015 do CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, atendendo à exigência estabelecida.

______________________________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável
Pelo recebimento da Inscrição
Data: ____/____/_______ Horário: ____h____min.

Nenhum comentário:

Postar um comentário