RESOLUÇÃO
Nº 03/2015
Regulamenta o
Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no município de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020.
O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 271/1991 e
734/2004,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 170/2014, do CONADA que estabelece parâmetros gerais para a
unificação dos processos eleitorais dos conselheiros tutelares em todo
território nacional;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e
controladora das ações da política de atendimento e defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente e decisão da plenária realizada no dia 11 de março de
2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
regulamentado o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de
Bom Jesus do Itabapoana/RJ para o mandato de 2016/2020 na forma estabelecida no
Edital nº 03/2015 que passa fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º - O Poder
Executivo municipal proverá todas as condições necessárias à realização de
provas de qualificação aos candidatos a conselheiros tutelares.
Art. 3º - Todos os
atos relativos do conselho tutelar serão publicação na imprensa de circulação
local, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana
(www.bomjesus.rj.gov.br) e afixados nos locais de fácil acesso.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5º - Registra-se,
publica-se e comunica-se.
Bom Jesus do Itabapoana, 22 de Abril de 2015.
Jussara Maria de Jesus Miranda
Presidente do CMDCA
Bom Jesus do Itabapoana/RJ
EDITAL Nº 03/2015
ELEIÇÃO
DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, na Lei Federal nº
12.696/12 e na Lei Municipal n° 271/1991 e 734/2004, torna público que estão
abertas as inscrições para seleção dos cinco membros titulares e, respectivos
suplentes, do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para o mandato
2016/2020, (10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020), sob as seguintes
normas:
1- DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A eleição do
conselho tutelar do município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ será realizada pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério
Público Estadual.
1.2
O processo de
escolha destina-se à renovação dos membros do conselho tutelar do município de
Bom Jesus do Itabapoana.
1.3
O conselho
tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.
1.4
O conselho
tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
definidos pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
2- DAS
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA
COMISSÃO ELEITORAL
2.1 A comissão eleitoral indicada por meio de
Resolução do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por
toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 06 (seis)
integrantes (CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação) de
forma paritária.
2.2 Constituem instâncias eleitorais a comissão
eleitoral e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
2.3 Compete ao CMDCA:
I- nomear
a comissão eleitoral;
II-
decidir os recursos interpostos contra as decisões da comissão eleitoral;
III-
homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem
prejuízos dos atos administrativos de nomeação a cargo do poder executivo
municipal.
2.4 Compete a comissão eleitoral:
I-
dirigir o processo eleitoral;
II-
adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III-
publicar a lista dos mesários, através de edital;
IV-
receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de
candidaturas, propaganda eleitoral, validade dos votos e violação de urnas e
resultado final da eleição;
V-
analisar, homologar e publicar registro das candidaturas;
VI-
receber denúncias contra candidatos;
VII-
publicar resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5 Não podem atuar como mesários: os candidatos e
parentes deste, consanguíneos ou afins, até o 2º grau; o cônjuge ou
companheiro(a) de candidato(a); as pessoas que notoriamente estejam fazendo
campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3- DOS
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral, comprovada com
certidão negativa criminal;
3.2 Ter idade superior a 21 (vinte e um anos), no
ato das inscrições;
3.3 Residir no município de Bom Jesus do Itabapoana /RJ
há mais de 02 (dois) anos;
3.4 Possuir ensino médio completo;
3.5 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.6 Não exercer mandato político;
3.7 Não estar sendo processado criminalmente no
município ou em qualquer outro deste país;
3.8 Ser eleitor do município de Bom Jesus do
Itabapoana, no mínimo 01 (um) ano;
3.9 Estar no pleno gozo das aptidões física e mental
para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.10 Não ter sofrido nenhuma condenação judicial
criminal ou improbidade administrativa, transitada em julgado, nos termos das
normas legais vigentes.
3.11 Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois)
anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de
crianças e adolescentes em organização governamental ou não governamental,
devidamente registrada em órgãos próprios (submetendo o agente emissor da
declaração, aos ditames do art. 299 de Código Penal).
4- DOS
IMPEDIMENTOS
4.1 De acordo com a artigo 140 da Lei Federal nº
8.069/90 (ECA), são impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro(a) genro ou nora, irmãos, cunhados durante o
cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.2 Estende-se o impedimento do conselheiro, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na justiça da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
4.3 Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do
Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que
determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e artigo 37
da Resolução nº 139/2010 do Conanda.
5-
Das
Atribuições do Conselho Tutelar
5.1 São atribuições do Conselho Tutelar
(artigo 136, Estatuto da Criança e do Adolescente):
I - atender as
crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as
medidas protetivas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e
aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129,
I a VII;
III - promover a
execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança;
b) representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
IV - encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à
autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar
a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo
101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
VII – expedir
notificações.
VIII –
requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário.
IX –
assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
X –
representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
XI –
representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão
do poder familiar.
6-
DAS VAGAS
6.1. Os candidatos inscritos e habilitados concorrerão a 05 (cinco)
vagas de Conselheiros Tutelares a serem preenchidas pela ordem decrescente de
votos, do mais votado para o menos votado.
6.2. Os demais candidatos devidamente inscritos, habilitados e
votados comporão lista decrescente de suplentes a serem convocados na ocorrência
de vacância de cargo de conselheiro tutelar titular, durante o período de
mandato estabelecido no preâmbulo deste edital.
7-
DA CARGA HORÁRIA
7.1. A carga horária de trabalho dos Conselheiros
Tutelares de Bom Jesus do Itabapoana/RJ é de 30 horas semanais, sendo o
atendimento de 8h as 17h, ininterruptamente, nos dias úteis.
a) Plantão
noturno das 18h às 8h do dia seguinte;
b) Plantão de
finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
c) Durante os
dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03 (três)
conselheiros tutelares;
d) Durante os
plantões noturnos e de final de semana/feriado será estabelecida escala,
observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro
tutelar de apoio).
8-
DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do
Conselheiro Tutelar será de 01 Salário- Mínimo em vigor em consonância com
o Artigo 13 da Lei Municipal 734 de 2004 e reajustável no mesmo percentual que
for concedido pelos vencimentos dos servidores da Prefeitura de Bom Jesus do
Itabapoana. A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não
configura vínculo empregatício.
8.2 É vedado o pagamento
de horas-extras pelo exercício do mandato do conselheiro tutelar.
9-
DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia e original da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia e original do comprovante de
residência (conta de água/luz/telefone/IPTU) ou cópia de contrato de aluguel do
proprietário do
imóvel (se alugado), com mais 02 (dois) anos,
anexada com declaração de próprio punho comprovando residir no município de Bom
Jesus do Itabapoana;
9.5. Cópia e original de Certificado de Quitação Militar para
candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia e original do Certificado/Diploma de conclusão de
Ensino Médio;
9.7. Cópia e original do Título Eleitoral, com comprovante da
última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar
em gozo dos direitos políticos;
9.8. Documento comprobatório de experiência na área de
atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes por entidade governamental ou não governamental, devidamente
reconhecida e registrada em organismos próprios. (submetendo o agente emissor
da declaração, aos ditames do artigo 299 do Código Penal);
9.9. Declaração
fornecida pelo médico, constando estar no pleno gozo das aptidões física e
mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
10- DAS
INSCRIÇÕES
10.1. Local: CRAS Bela Vista, situada na Rua Otacílio
de Aquino, 220, Bela Vista – Bom Jesus do Itabapoana/RJ;
10.2.
Período: de 27 de abril a 18 de Maio de 2015, nos dias úteis, no horário
das 9h às 16h;
10.3. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer
documentos, sendo vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após
o encerramento das inscrições.
11- DO
PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA Classificatória e Eliminatória (Anexo I)
11.1 Data: 23 de agosto de 2015;
11.2 Local: Colégio Estadual Padre Mello;
11.3 Horário: das 9h às 13h;
11.4 Conteúdo Programático: Conhecimentos
Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (ECA),
conhecimento de Língua Portuguesa e redação;
11.5 A prova escrita constará de 30 questões de
múltipla escolha, sendo: 20 questões de Conhecimentos Específicos (ECA),
valendo 2 pontos cada; 10 (dez) questões de múltipla escolha de Língua
Portuguesa valendo 1 cada sendo: 5 de compreensão e interpretação de textos e 5
questões de gramática, e uma redação com no mínimo 20 linhas, valendo 5 pontos.
11.6 Na redação serão avaliadas a correção
gramatical, a organização e a compreensão do texto produzido.
11.7 O candidato deverá
chegar
com 1 hora de
antecedência,
devendo
apresentar documento de identificação original com
foto.
11.8
Os candidatos aptos para participarem do pleito deverão obter no mínimo a nota
5, sendo 50% de acertos na prova de múltipla escolha mais 50% na redação ou
superior dos pontos totais obtidos.
11.9 A redação deve cumprir cinco competências, cada uma no valor de 1
ponto, para total máximo de 5 pontos. O tema abordado será realizado com base
nos conteúdos relacionados à infância e
à adolescência. Seguem as competências:
Competência
I: Demonstrar domínio da norma
padrão da língua escrita
|
||
Competência
II: Compreender a proposta de
redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver
o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
|
||
Competência
III: Selecionar, relacionar,
organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa
de um ponto de vista.
|
||
Competência
IV: Demonstrar conhecimento
dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.
|
||
Competência V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado,
respeitando os direitos humanos.
11.10 O
prazo para recursos será de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado. O
recurso contra o resultado da prova escrita deverá ser encaminhada com as
devidas justificativas a Comissão Eleitoral, seguido de decisão pela mesma
Comissão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação, à Rua João
Gomes de Figueiredo, 158 – Centro Bom Jesus do Itabapoana.
11.11
Ultrapassando o prazo recursal será publicado o resultado da prova escrita,
ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos.
|
||
12
– DO PROCESSO DE ESCOLHA (ELEIÇÃO) Anexo II:
12.1 O pleito para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de 2015 (domingo), no horário das
8h às 17h, nos locais de seções estabelecidos no Anexo II, dela participando,
como candidatos todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas
anteriores;
12.2 Poderão participar da eleição os eleitores
inscritos no Município de Bom Jesus do Itabapoana, mediante apresentação do
título de eleitor, carteira de identidade ou outro documento com foto;
12.3 Serão afixadas nas cabines de votação listas de
nomes e os respectivos números dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4 O eleitor poderá votar somente em 01 (um)
candidato;
12.5 Cada seção eleitoral será composta por 03
(três) membros, a saber: 01 (um) presidente (designado e nomeado pelo CMDCA) e
02 (dois) auxiliares de mesa, (1º mesário e 2º mesário) (designados e nomeados
pelo CMDCA).
12.6 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de
encerramento das eleições;
12.8 A apuração dos votos será processada através de mesa
receptora, formadas pelos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente
ou a quem o CMDCA designar.
12.7Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de
votos válidos;
12- DA
CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
13.1 Não serão tolerados, por parte dos candidatos:
I- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a
estética urbana/rural;
II- Promoção de transporte de eleitores, utilizando
de veículos públicos ou particulares;
III- Promoção de “boca de urna”, dificultando a
decisão do eleitor;
IV- Propaganda feita através de camisetas, bonés e
outros meios semelhantes, assemelhados fixos ou em veículos.
13.2 A divulgação das candidaturas será permitida
através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como
suas características propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em
prédios públicos ou particulares;
13.3 O período licito de propaganda terá início a
partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02
(dois) dias antes da data marcada para o pleito.
13.4 No dia da votação é vedado qualquer tipo
de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu
registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.5 Serão vedados aos
candidatos doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor
(art. 139, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).
13.6 Será permitido o convencimento do
eleitor, durante o período de campanha, para que este compareça aos locais de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, não sendo
permitida a propaganda no dia da eleição.
13.7 A fiscalização de todo o processo eleitoral
(inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.
14
– DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Concluída a apuração dos votos, a
presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a
publicação do resultado em Edital.
14.2. Havendo empate entre os candidatos,
se dará preferência ao candidato mais velho.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados
serão titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo,
assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para Conselho
Tutelar dar-se-á na data de 10 de janeiro de 2016, pelo CMDCA, em sessão
solene, em local a ser oportunamente definido e publicado na imprensa local.
15-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do processo
seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento;
15.2. A constatação de irregularidades nos
documentos e declarações fornecidas pelo candidato, ainda que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade
da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado.
15.5. Fazem parte do presente Edital os
anexos I, II, III e IV contendo respectivamente o conteúdo programático, locais
de realização das provas e votação, cronograma e modelo de Ficha de Inscrição.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Bom Jesus do Itabapoana, 22 de Abril de
2015.
Jussara Maria de Jesus Miranda
Presidente do CMDCA
Bom Jesus do Itabapoana-RJ
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS
CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELATES
Conhecimentos Gerais
PORTUGUÊS:
Compreensão
e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos
textuais: narração, descrição, dissertação; Domínio da ortografia oficial;
Emprego das letras; Emprego da acentuação gráfica; Emprego das classes de
palavras: substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes,
advérbio.
CONNHECIMENTO ESPECÍFICO
O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 e suas alterações) e ser capaz de
realizar a redação dentro dos parâmetros que constam no neste Edital.
SUGESTÕES DE LEITURAS:
- Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações.
ANEXO II
LOCAIS E DATAS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS TUTELARES
LOCAL DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO:
Colégio Estadual Padre
Mello
Horário: 9h
Duração da prova: 4h
Os candidatos deverão chegar ao local de
prova com uma hora de antecedência.
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Sede:
Ø C. E. Gov. Roberto Silveira (Pereira Passos)- Rua
Gonçalves da Silva 75 Centro- Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Ø Escola Municipal Anacleto José Borges – Avenida
Governador Roberto Silveiras, Nº 702, Bairro Novo – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Ø Colégio Estadual Sebastião Pimentel Marques – Rua Aristides
Figueiredo, 962 Pimentel Marques, Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Ø Escola M. José Bonifácio – Rua Josino Garcia de
Figueiredo, Nº 1460, Santa Terezinha – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Distritos:
Ø Escola Municipal Luiz Tito de Almeida– Rua Francisco
Diniz, /Nº 68, Rosal – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Ø E.M. Liberdade – Rua Christovão P. Campos S/nº,
Carabuçu– Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DE BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
ATO
|
DATA
|
Publicação do Edital de abertura do processo
eleitoral
|
22/04/2015
|
Período de inscrição de candidatos
|
27/04 a 18/05/2015
|
Prazo para impugnação de inscrição
|
25/05 a
29/05/2015
|
Publicação da lista dos pré-candidatos, após
julgamento de prazo de impugnação da Comissão Eleitoral
|
17/06/2015
|
Aplicação da Avaliação de conhecimentos específicos,
Língua Portuguesa e redação
|
23/08/2015
|
Divulgação da lista de aprovados
|
01/09/2015
|
Prazo para recurso após publicação dos resultados
|
02 e 03/09/2015
|
Homologação das candidaturas
|
10/09/2015
|
Prazo final para divulgação das candidaturas
|
02/10/2015
|
Eleição
|
04/10/2015
|
Publicação de Edital com o resultado final das
eleições
|
07/10/2015
|
Cerimônia da Posse dos Conselheiros Titulares
Diplomados
|
10/01/2016
|
ANEXO IV
FICHA DE
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Inscrição nº
|
||
Nome:
|
||
Estado Civil:
|
Sexo:
|
|
Data Nascimento.
_____/____/______
|
Naturalidade:
|
|
Identidade n°:
|
CPF:
|
|
Título Eleitor:
|
Zona Eleitoral:
|
|
Certificado de
Reservista nº:
|
||
Endereço:____________________________________________________
____________________________________________________________
|
Nº
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Profissão:
|
Escolaridade:
|
|
Curso:
|
Especialização:
|
|
Tel. (res.)
|
Tel. (cel.)
|
|
E-mail:
|
|
|
DOCUMENTOS
APRESENTADOS
( ) Fotocópia de Documento Oficial com foto, que
permita comprovar idade superior a 21 anos.
( )
Fotocópia do CPF
( )
Fotocópia do Título de Eleitor
( )
Certidão e/ou comprovante de quitação eleitoral
( ) Fotocópia de comprovante de residência no
município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, por, no mínimo 02 (dois) anos
(anterior a 18/05/13 e comprovante atual) e declaração de residência, conforme
estabelecido no Edital.
( )
Cópia do Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com o
serviço militar.
( )
Atestado de Antecedentes Criminais
( )
Fotocópia de Certificado/Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Superior.
( )
Documento comprobatório de experiência na área de atendimento, promoção e
defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
DECLARO
estar de pleno acordo com o Edital nº 03/2015 do CMDCA.
DECLARO,
para os devidos fins de direitos e passível das penalidades elencadas na letra
a do item 3.11 do Edital nº 03/2015 do CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana/RJ,
atendendo à exigência estabelecida.
______________________________________________________
Assinatura do
Candidato
_________________________________
Assinatura do Responsável
Pelo recebimento da Inscrição
Data: ____/____/_______ Horário: ____h____min.
Nenhum comentário:
Postar um comentário